sábado, 19 de janeiro de 2008

Por recomendação do MP, Exército amplia direito a auxílio-transporte

O departamento de pessoal do Exército acatou recomendação conjunta do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal em Santa Maria (RS) solicitando a revogação de toda e qualquer referência existente nas normas editadas pelo DGP (Departamento-Geral do Pessoal) que definam determinada distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício de auxílio-transporte.

O general-de-Exército Rui Alves Catão, chefe do DGP, encaminhou, à Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria, cópia da Portaria nº 269 DGP, de 11 de dezembro de 2007, que revoga a limitação espacial de 75 quilômetros, anteriormente imposta ao pagamento do auxílio-transporte.

O acatamento da recomendação conjunta feita a partir de Santa Maria terá efeito em todo o Brasil. Com essa decisão, os militares residentes a mais de 75 quilômetros da localidade de serviço terão direito a auxílio-transporte, o que não ocorria anteriormente.

A Recomendação Conjunta nº 01/2007, de 27 de novembro de 2007, foi assinada pelos promotores da Justiça Militar em Santa Maria Jorge César de Assis e Soel Arpini e pelo procurador da República Rafael Brum Miron.

De acordo com o procurador da República em Santa Maria Rafael Miron, o Inquérito Civil nº 01/2007 foi instaurado para averiguar as causas que levaram ao expressivo aumento no número de deserções ocorridos entre 2005 e 2006 em organizações militares da área de jurisdição da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

Foi apurado que o não pagamento de auxílio-transporte aos convocados residentes em municípios distantes da organização militar em que servem estava em desacordo com a legislação federal que instituiu e o decreto que regulamentou o auxílio-transporte ao militar federal.

Ainda estão sendo definidas as duas ações restantes a serem tomadas em relação a outros dois pontos levantados pela investigação: o soldo dos recrutas em valor bem inferior ao do salário mínimo e; a falta de divulgação do direito constitucional de objeção de consciência, que implica ainda a implementação efetiva da prestação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.

Sábado, 19 de janeiro de 2008


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46594.shtml

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