sábado, 9 de agosto de 2008

Exército diz que Lei da Anistia encerrou debate sobre tortura

EDUARDO SCOLESE
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Um dia após militares da reserva terem promovido um ato de ataque à iniciativa de setores do governo federal de punir torturadores da ditadura militar, o Comando do Exército afirmou ontem que a discussão sobre esse tema foi concluída em 1979, com a publicação da Lei da Anistia. Para a Força, está esgotado o debate sobre punir esses agentes públicos.

"O Exército considera que a discussão da temática já ocorreu em tempo passado, no fórum adequado e com a participação de representantes da sociedade, sendo concluída e consolidada com a promulgação da lei número 6.683, de 28 de agosto de 1979", disse o Exército, em resposta a questionamentos da Folha.

"Entende-se que não cabe a discussão proposta, mas sim o respeito e o cumprimento da referida Lei [da Anistia] e seus desdobramentos, como deve ocorrer com os demais instrumentos legais de nosso país", completou o texto, assinado pelo Centro de Comunicação Social do Exército.

A reportagem encaminhou ontem três perguntas ao Exército. As duas primeiras tratavam do evento de anteontem no Clube Militar, sendo uma delas a respeito da opinião do Exército sobre a presença, entre os reservistas, do general-de-exército Luiz Cesário Silveira Filho, atual responsável pelo Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo).

A terceira pergunta se referia às recentes declarações dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos). Durante uma audiência no Ministério da Justiça, na semana passada, Genro e Vanucchi defenderam a responsabilização criminal de agentes públicos que, durante a ditadura militar (1964-1985), participaram de atos de tortura.

O evento no Clube Militar do Rio de Janeiro foi uma resposta dos militares à audiência do governo. Além do general responsável pelo Comando Militar do Leste, estava presente o coronel reformado Carlos Alberto Ustra, ex-chefe do DOI-Codi de São Paulo e alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

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